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A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. O casal pode ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Recomenda-se, para maior comodidade, o contato prévio, para envio da documentação, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013, por e-mail ([email protected]) ou “pela área do cliente” aqui no site. Após, será agendado horário para a prática do ato.
Documentos necessários:
Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
certidão de casamento;
documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
escritura de pacto antenupcial (se houver);
documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
d) descrição da partilha dos bens.
e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos, se for o caso de partilha desigual. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um deles.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
Por meio de escritura pública, obrigatoriamente, para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nos demais casos, é facultativo. A escritura pública, feita no Tabelionato de Notas, garante a segurança máxima, no momento de comprar ou vender um bem seja móvel ou imóvel. No caso de bem imóvel, depois de pronta, a escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e, assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa.
Devem participar da escritura vendedor e comprador e pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Documentos necessários:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura;
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa da Justiça Federal
Certidões do Imóvel:
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas e penhoras;
• IPTU do ano corrente;
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial também será necessária uma certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico;
• Caso trate-se de imóvel rural, será necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR;
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs ou certidão negativa expedida pela Receita Federal, relativa ap ITR do imóvel;
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Aquele que vai receber o bem em doação também precisa precisa participar do ato para manifestar sua vontade de receber o bem, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente com o registro é que a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Recomenda-se, para maior comodidade, o contato prévio, para envio da documentação, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013, por e-mail ([email protected]) ou “pela área do cliente” aqui no site. Após, será agendado horário para a prática do ato.
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
A Ata Notarial serve para constituir, previamente, prova de fatos. Através dela, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo. É um instrumento público no qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
No caso de degravação de áudios armazenados em telefone celular ou verificação de conversas em aplicativos de mensagens instantâneas, será necessário:
- Comparecer com o aparelho onde os áudios ou conversas estão armazenados, para que possamos copiar os arquivos, colher as informações necessárias e realizar a degravação;
- Recomenda-se, para maior comodidade, o agendamento prévio de um horário na serventia, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013 ou por e-mail ([email protected]).
O interessado deve comparecer ao cartório portando o documento ORIGINAL, cujo sinal público se pretende reconhecer.
Entraremos em contato o mais breve possível!
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