Dúvidas Frequentes

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O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação. É possível acrescentar o sobrenome do pai ou mãe ao nome do filho no ato do reconhecimento.

Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai ou mãe no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento. Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô ou avó no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.

O reconhecimento de filho também poderá ser feito em Cartório de Notas por escritura pública ou testamento. É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho. O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.

Se Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF, Certidão de Nascimento, caso seja solteiro ou certidão de casamento).

Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Se Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

 

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

Mas, para que a mesma deixe de produzir efeitos, necessita ser cancelada oficialmente, no cartório, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

 

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A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio.

 As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.

 

Por meio de escritura pública, obrigatoriamente, para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nos demais casos, é facultativo. A escritura pública, feita no Tabelionato de Notas, garante a segurança máxima, no momento de comprar ou vender um bem seja móvel ou imóvel. No caso de bem imóvel, depois de pronta, a escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e, assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa.

Devem participar da escritura vendedor e comprador e pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Documentos necessários:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura;
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa da Justiça Federal

Certidões do Imóvel
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas e penhoras;
• IPTU do ano corrente;
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial também será necessária uma certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico;
• Caso trate-se de imóvel rural, será necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR;
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs ou certidão negativa expedida pela Receita Federal, relativa ap ITR do imóvel;
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco. 
 

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. O interessado deve entrar em contato com o cartório para orientação e envio dos documentos. Após, será agendado horário para a prática do ato.

Aquele que vai receber o bem em doação também precisa precisa participar do ato para manifestar sua vontade de receber o bem, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro é que a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Ainda com dúvidas?

Entraremos em contato o mais breve possível!