Autenticação de Cópia

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A Autenticação de Cópia, também chamada de Cópia Autenticada, é um ato que confirma que a cópia extraída de um documento é idêntica ao original. Ou seja, o cartório atesta que a cópia reproduz fielmente todas as informações do original apresentado.

A parte interessada apresenta o documento original ao cartório. A reprodução (cópia) do documento pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos, será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores. Em seguida, é colocado um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável pela autenticação.

É proibida a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação. Ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.

Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis ou espaços em branco. 

O ato pode ser solicitado por meio do E-notariado, sem a necessidade de comparecimento ao cartório.

Art. 510 do Código de Normas Extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro: No caso de autenticação de mais de um documento reprografado em uma mesma página, serão cobrados os emolumentos devidos para cada um deles, sendo vedado a autenticação parcial de documento que contenha mais de uma folha ou página.  Parágrafo único. Sempre que possível, a autenticação será feita no anverso do documento.


Documentos necessários:

Apenas o próprio documento em ORIGINAL cuja cópia se pretende autenticar.


 

 

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