Reconhecimento de Sinal Público

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É o ato praticado por um cartório para confirmar que a assinatura de um Tabelião, Registrador ou Escrevente são verdadeiras. Funciona de modo que um cartório atesta a autenticidade da assinatura oriunda de outro cartório. 
O Reconhecimento de Sinal Público é muito utilizado quando um documento emitido por um cartório será apresentado em outro estado ou país, sendo necessária a garantia de que a assinatura é legítima. 
 

O interessado deve comparecer ao cartório portando o documento ORIGINAL, cujo sinal público se pretende reconhecer. 

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