Dúvidas Frequentes

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O reconhecimento de firma é o ato no qual o Tabelião reconhece que a assinatura da pessoa apresentada naquele documento corresponde, realmente, àquela assinatura depositada no tabelionato de Notas. Seu principal objetivo é garantir a autenticidade jurídica da assinatura. 


Reconhecimento de firma por autenticidade
O usuário deve assinar, diante do Tabelião ou do escrevente, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. 
No momento do comparecimento, a pessoa deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da assinatura perante o agente dotado de fé pública.


Reconhecimento de Firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança, quando o tabelionato certifica que a assinatura presente no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma, salvo se houver necessidade de atualização da ficha de assinatura, o que pode ser solicitado pelo Tabelião. 

É necessário que a pessoa que assinou o documento tenha uma ficha de firma no cartório de notas, o que é feito através da Abertura de Firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou, acompanhado de número do RG ou CPF. 
A assinatura constante do documento deve ser semelhante àquela aposta na ficha de firma. Embora a ficha de firma não tenha prazo de validade, ocorre de as pessoas mudarem sua assinatura com o passar do tempo. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma. A renovação da assinatura pode ser solicitada a qualquer tempo pelo Tabelião para um reconhecimento de firma, caso não haja certeza para afirmar ser a assinatura da mesma pessoa.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser solicitado por um terceiro. Por outro lado, o reconhecimento de firma por autenticidade requer o comparecimento do próprio, considerando que a assinatura deve ocorrer na presença do Tabelião ou do Escrevente autorizado. 
Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
 

 

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