A ata notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião atesta, de forma imparcial e com fé pública, a existência e a veracidade de fatos, situações ou conteúdos que presencia ou verifica. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar conversas em aplicativos de mensagens, publicações em redes sociais, existência de pessoas em determinado local, vistorias em bens móveis ou imóveis, dentre outras situações.
A Ata Notarial serve para constituir, previamente, prova de fatos. Através dela, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo. É um instrumento público no qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
No caso de degravação de áudios armazenados em telefone celular ou verificação de conversas em aplicativos de mensagens instantâneas, será necessário:
- Comparecer com o aparelho onde os áudios ou conversas estão armazenados, para que possamos copiar os arquivos, colher as informações necessárias e realizar a degravação;
- Recomenda-se, para maior comodidade, o agendamento prévio de um horário na serventia, o que pode ser feito pelo telefone/WhatsApp (21) 3030-3013 ou por e-mail ([email protected]).
Entraremos em contato o mais breve possível!
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