É o ato pelo qual o pai (ou mãe) reconhece que determinada pessoa é seu filho, pode ser feito por uma escritura pública especifica ou por meio de testamento. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial.
É necessário o comparecimento do pai ou mãe que pretende reconhecer, que deverá ser maior de 16 anos. O reconhecimento de filho menor de idade, depende da anuência do outro genitor, já o filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação. É possível acrescentar o sobrenome do pai ou mãe ao nome do filho no ato do reconhecimento.
Documentos necessários:
De quem reconhece: Documento de identidade oficial e CPF.
Do filho: Documento de identidade oficial, CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso.
Valor:
R$ 314,41
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